O Licenciamento Ambiental e a Lei Complementar nº 140/2011

O Licenciamento Ambiental e a Lei Complementar nº 140/2011
11/01/2013
José Fernando Vidal de Souza e Erika von Zuben
O licenciamento ambiental é condição integrante do procedimento administrativo, por meio do qual o órgão ambiental licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, além de ser um dos instrumentos para a busca do desenvolvimento sustentável.
Seu papel fundamental, como instrumento instituído pela política nacional do meio ambiente é a busca do equilíbrio da relação homem/natureza.
Portanto, é de suma importância saber qual é o órgão responsável pela concessão das licenças ambientais.
A novel Lei Complementar nº. 140, de 08 de dezembro de 2011, foi editada visando fixar normas referentes aos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art.23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
O presente texto discute as implicações da LC 140/11 no âmbito do licenciamento ambiental.
A pretensão é demonstrar que o sistema de competências criado não é demasiadamente claro e pretende depositar maior responsabilidade ao ente federativo com a menor capacidade técnica e científica para análise de tal procedimento administrativo, ou seja, os municípios.
Ressalta-se, ainda, que, embora a LC 140/11 admita que a fiscalização da atividade potencialmente causadora de degradação ambiental possa ser feita com apoio entre os entes federativos, a edição da referida lei trouxe grande incerteza para o campo da proteção ambiental, exigindo, assim, a utilização de outros mecanismos, como audiências públicas e ações de improbidade administrativa, para correta aplicação da lei ambiental vigente e a defesa efetiva do meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
 
Veja o artigo na integra publicado no Caderno de Direito, Piracicaba, v. 12(23): 11-44, jul.-dez. 2012 • ISSN Impresso: 1676-529-X • ISSN Eletrônico: 2238-1228
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