Avaliação Ambiental Preliminar


A Avaliação Preliminar é a etapa inicial no processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em cumprimento á SMA 11 de 08/02/2017, iniciou as convocações para a identificação de áreas contaminadas nas regiões consideradas prioritárias – Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba.

Empresas localizadas nessas regiões, cujas operações se enquadrem como Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas (Resolução SMA nº 10, de 08/02/2017) estão sendo convocadas a apresentar estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de acordo com a nova legislação, DD N° 38/2017/C.

A DD N° 38/2017/C, tornou mais rigorosa as exigências sobre a qualidade técnica dos estudos ambientais.

Se sua empresa está entre as consideradas prioritárias, entre em contato conosco, a HERA possui experiência consolidada e reconhecida na execução de Avaliação Preliminar.

O tema é regulamento pela Lei nº13.577/2009 e pelo Decreto nº59.263/2013, pela Resolução CONAMA nº420/2009, que dispõe sobre a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas; pelo Manual de Gerenciamento de Áreas ContaminadasDecisão de Diretoria nº 038/2017/C  (procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas) e ABNT NBR 15515-1: Passivo ambiental em solo e água subterrânea - Parte 1: Avaliação Preliminar.

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