06.09.2018 - Uma empresa do setor químico terá que pagar danos morais de R$ 120 mil a quatro integrantes de família afetada por vazamento de compostos.
A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve sentença de primeiro grau.
Consta nos autos que vazamento de solventes químicos utilizados pela companhia resultaram em contaminação de lençol freático e do solo da área onde morava a família.
A empresa inclusive foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a configuração de danos advindos da poluição, com impossibilidade de utilização da área para quaisquer fins, inclusive residencial.
"Assim, a prova dos autos demonstra inequivocamente que os autores foram diretamente atingidos pelos danos ambientais", afirmou o relator da apelação (nº 0157507-69.2010.8.26.0100), desembargador Coelho Mendes. Segundo o magistrado, as configurações da poluição, inclusive com a necessidade de a família deixar seu lar, "configuram um sofrimento que com certeza ultrapassa o mero dissabor, configurando o dever de indenizar".