Fusões e Aquisições: Uma Operação Complexa

Fusões e Aquisições: Uma Operação Complexa
Pela natureza estratégica e repercussão econômica as operações de Fusões e Aquisições de empresas – M&A – passam por uma fase de crescimento mundial. Essas operações transformaram-se em verdadeiras engenharias no mundo dos negócios, tanto nos âmbitos societário, financeiro e patrimonial, o que por sua vez as tornam bastante complexas, sofisticadas e multidisciplinares.

São inúmeras as formas das empresas trocarem de comando ou controle, assim as transações entre empresas podem ocorrer por meio de compra ou venda, total ou parcial, incorporação, fusão, cisão, associação / Joint Venture ou ingresso de fundos de investimentos (private equity).

Quanto ao objeto, as transações podem se concretizar de diversas maneiras, ou seja, envolvendo as ações / quotas, somente os ativos, descontando os passivos, incluindo ou não a marca, mantendo ou não as pessoas / gestores. Em relação ao pagamento, este, como por exemplo, pode ocorrer através de dinheiro, ações, ativos, honorários ou royalties ou resultados futuros. A título de reserva para contingências, as quais normalmente decorrem de passivos ocultos (trabalhistas, fiscais, ambientais, entre outros) e podem comprometer o resultado da companhia, é comum se reservar parte do preço de compra com liberação condicionada a eventos futuros.

Trata-se de uma operação delicada e qualquer imposição por alguma das partes durante o processo pode “emperrar” ou “sepultar” o andamento das negociações. Esta seria uma das justificativas para a taxa de mortalidade (operações abortadas) ser bastante elevada, pois é comum que em cada vinte manifestações de intenção ou acordo de confidencialidade, apenas uma ou duas operações ativas atingem a fase de fechamento.

Em relação à estrutura negocial e contratual, tem-se uma sequencia de decisões binárias, ou seja, em cada uma das fases pode-se encerrar ou avançar as tratativas para a seguinte. Destaca-se que os principais passos que compõem a cadeia negocial nas fusões e aquisições seguem uma lógica natural, os quais estão estruturados da seguinte forma: acordo de confidencialidade, que pode conter exclusividade ou não; carta de intenção; due diligence; acordo de preço e condições; auditoria (que pode ser conjunta com a due dligence); negociações das garantias, passivos, sucessão, pessoas, etc.; e por último o fechamento, que ensejará no contrato de compra e venda, nos contratos acessórios, instrumentalização das garantias, no acordo de acionistas e nas reformas no estatuto social.

Mesmo se seguida a risca a estrutura acima, engana-se quem pensa que o processo de fusões e aquisições se encerra na fase do fechamento. É exatamente daí que o processo de transição torna-se real, pois cabe lembrar que as organizações empresariais são compostas por diferentes pessoas as quais agem de acordo com seus objetivos, desejos e expectativas, nem sempre coincidentes. As crenças formam a cultura da empresa, seu verdadeiro DNA, e poderão não ser preservadas ou transferidas aos novos controladores e administradores, de forma que é muito comum a queda na produtividade e desempenho logo após a fase do fechamento, gerando frustrações em relação aos primeiros resultados.

Em relação às motivações, diferentes razões podem levar alguém a vender ou a comprar uma empresa, conforme destacou o instrutor Telmo Schoeler durante evento do IBGC (2013, Curitiba):

• Razões para comprar: vantagens operacionais / economias em escala / custo; aquisição de tecnologia, modelo de gestão; crescimento de market share; diversificação de produtos / mercados; aumento do poder de compra; sinergia na fabricação ou comercialização; eliminação da concorrência; aproveitamento de prejuízos fiscais; garantias de suprimentos; aquisição de determinado ativo (terreno, área estratégica); entre outros.

• Razões para vender – falta de capital / problema financeiro; falta de sucessão / de motivação; morte; obrigação legal; disputa entre sócios; obrigação de relocalização / investimentos; perda de capacidade competitiva; razões estratégicas / foco; entre outros.

Outro ponto de atenção são os aspectos jurídicos que decorrem do tipo de transação proposto, se através da simples compra ou venda de ações / quotas (que pode ser por aquisição primária ou secundária), aquisição de controle, incorporação, cisão (total, parcial ou própria), trespasse, drop down (aumento de capital com bens de outra empresa), etc. além do que, as responsabilidades e deveres que envolvem os administradores, incluindo os conselheiros de administração e os fiscais.

Ainda no campo legal, recomenda-se averiguar sobre o sistema de defesa da concorrência. Este é formado pelo CADE e pela SEAE, órgãos que regulam a prevenção, a repressão às infrações contra a ordem econômica e os casos de limitação ou falseamento de qualquer atividade que prejudique a livre concorrência ou livre iniciativa.

Sobre os reflexos tributários das operações compra ou venda de empresas cabe alertar para os riscos de questionamentos por parte do fisco, que costuma imputar a norma anti-elisiva sempre que perceber alguma suspeita. Inúmeros são os aspectos que devem ser considerados durante e após o processo de negociação, recomendando-se atenção especial na identificação da tributação incidente, das fontes de financiamento, do país de origem dos recursos, ganhos de capital, aproveitamento de ágio, de prejuízos fiscais / lucros acumulados, existência de créditos ou débitos fiscais, riscos de sucessão de passivos e contingências.

Denota-se, então, a importância de que cada parte envolvida seja representada por profissionais experientes e especialistas nas áreas jurídica, financeira, fiscal, recursos humanos e em estratégia.

Ressalta-se, também, que os desdobramentos de uma operação de fusões e aquisições são bastante complexos, e muitas vezes até restritivos no campo legal. É justamente na fase do pós-fechamento (estruturação do novo modelo societário, tributário e estratégico) que os consultores devem atuar com mais efetividade, a fim de evitar maiores desgastes ou prejuízos irreparáveis na companhia.

Nesta apreciação evidenciou-se que as operações de fusões e aquisições consistem nas transações mais sofisticadas que uma organização empresarial pode se deparar. Vivemos numa era de grande busca por novos mercados e do aumento do interesse dos fundos especializados em investimentos nas empresas brasileiras (agora não só nas grandes companhias, mas nas pequenas e médias também), por isto o empresário deve ficar atento a estes movimentos, além de se preparar para entrar em campo caso alguém bata a sua porta dizendo-se interessado no seu negócio, o que poderá ser uma oportunidade ou um pesadelo.

Fonte: Albarello & Schmitz
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