Novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados pelo Exército

Novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados pelo Exército
11.09.2018 - O Decreto Federal nº 9.493/2018, que aprova o novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados, foi publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2018.

O regulamento aplica-se aos denominados Produtos Controlados pelo Exército (PCE), cabendo ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídicas.

A norma classifica os PCE como de uso proibido, de uso restrito ou permitido. São considerados permitidos todos os PCE não considerados de uso proibido ou restrito. Compete ao Comando do Exército elaborar e atualizar a lista dos PCE.

Também são estabelecidas infrações e sanções administrativas em caso de violação às regras sobre PCE. As sanções abrangem advertência, multa simples, multa pré-interditória, interdição ou cassação de atividades, a depender da gravidade da infração.

O Decreto Federal nº 9.493/2018 entra em vigor em 180 (cento e oitenta dias) e revoga o Decreto Federal nº 3.665/2000.
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