Plano de Desativação Industrial

Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº47.400, de 04 de dezembro de 2002 e Nº 59.263, de 05 de junho de 2013 a desativação de empreendimentos deve ser informada ao órgão ambiental competente o qual exigirá a apresentação de um Plano de Desativação do Empreendimento, que contemple a caracterização da situação ambiental atual do empreendimento a ser desativado e a identificação e caracterização de todos os equipamentos, produtos, resíduos sólidos e efluentes líquidos existentes no local, além da adequada destinação dos mesmos.

O método 5D relacionado às atividades de descomissionamento – Desativação, descomissionamento, descontaminação, demolição e destinação consiste na realização de serviços que, de forma ambientalmente segura, viabilizem o uso da área.

A elaboração do Plano de Desativação se aplica tanto para encerramento definitivo da indústria como para mudança de local.

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