A NOVA PORTARIA DE POTABILIDADE

A NOVA PORTARIA DE POTABILIDADE
03 de março de 2020 - Conforme definido no Decreto Federal nº 79.367/1977 é responsabilidade do Ministério da Saúde estabelecer as normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano, com respectivos valores máximos e a normatização dos planos de amostragem a serem observados em todo o território nacional.
 
A evolução do processo de normatização da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade está apresentado na Figura abaixo.

Evolução das normas de qualidade da água para consumo humano e do padrão de potabilidade

No último dia 3 de março de 2020 entrou em CONSULTA PÚBLICA Nº 3 as propostas sugeridas pelo Grupo de Trabalho liderado pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental – CGVSAM.

A forma de apresentação em Capítulos, Seções e Artigos e mais, as competências e responsabilidades dos entes governamentais e respectivos órgãos de saúde e, também, dos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água foram grandes aperfeiçoamentos.

Mister se faz ressaltar que os valores máximos permitidos na água para consumo humano dos organoclorados sofreram uma redução considerável passando de 20μ/L de Tricloroeteno (TCE) para 4 μ/L; 10 μ/L de 1,2 Dicloroetano (1,2 -DCE) para 5 μ/L e 2 μ/L de cloreto de vinila para 0,5 μ/L.
Outras reduções significativas ocorreram no grupo dos Agrotóxicos.

Deve-se salientar o grande trabalho desenvolvido pelas equipes de especialistas, ao prepararem a minuta de cada alteração da Portaria de Potabilidade, para ser compatibilizada em todo o território nacional, com novos estudos e pesquisas, com inclusões, exclusões e alterações de parâmetros e/ou Valores Máximos Permitidos –VMPs de substâncias químicas e microbiológicas e mais Planos de Amostragens.

Considerando os temas identificados como prioritários para serem tratados no processo de revisão, as proposições relativas à substâncias químicas que representam risco à saúde em água para consumo humano, incluiram substâncias inorgânicas e orgânicas, agrotóxicos, cianotoxinas, fármacos, disruptores endócrinos, desinfetantes e subprodutos da desinfecção.

Foi realizada uma análise crítica e comparativa, em relação a normas de referência internacionais, do padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco a saúde estabelecido no Anexo XX da PRC nº 5/2017, do padrão de radioatividade da água para consumo humano estabelecido na Portaria MS n°2914/2011 e do padrão organoléptico de potabilidade estabelecido na Portaria MS n°2914/2011.

O formulário eletrônico FormSUS para envio das contribuições está disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54073.

A minuta da norma e o presente documento sobre o processo de revisão estão disponíveis no link de participação social no sítio eletrônico do ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social).

As propostas recebidas a partir da consulta pública serão sistematizadas e analisadas pelo Ministério da Saúde.
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